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25 de Abril de 2024

Ostentação de Presos por Policiais

Detento NÃO é troféu.

Publicado por Hertúlio Medeiros
há 5 anos

Há vários vídeos sendo amplamente divulgados nas redes sociais recentemente em que policiais ostentam presos como troféus de caça. Em certos contextos, incitam os presos a falarem coisas autodepreciativas do tipo "entrei em cana", "tou fudido agora" e afins, bem como a exporem seus ferimentos como merecimento pela delinquência supostamente cometida.


Esses agentes mal sabem, ou se esqueceram, que estão ferindo, cabalmente, os princípios constitucionais estampados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Destaco o da LEGALIDADE no qual o agente público, no caso os policiais, só podem fazer aquilo que está expressamente previsto em lei, isto é, manter a ordem pública. Não se inclui nisso a vangloriação das prisões efetuadas e nem a tortura (física por meio da força excessiva desprendida e a psicológica na humilhação e autoescárnio que imputem) acometida aos detidos. .


Seguindo, ferem o princípio da MORALIDADE, no qual os agentes devem proceder com a ética e altivez em suas condutas, prezando pelo equilíbrio dos atos para atingir seus fins, e o da IMPESSOALIDADE, no qual os agentes devem manter-se alheios ao clamor, emoções e sentimentos envolvidos no contexto da criminalidade que envolve os criminosos e suas vítimas. Logo, deveriam evitar usurpar o lugar das vítimas e seus familiares e agir com mais sobriedade.


Ao se prostrarem como "justiceiros, os policiais vilipendeiam os preceitos legais, passando por cima do Estado e impondo, arbitrariamente, seu senso de justiça e de dosimetria da violência. Atitudes que se assemelham a milícias armadas, porém sob a égide do Estado" Democrático "Direito.


Quando eu digitei" supostamente cometida "foi para avivar em vossas mentes que não cabe a polícia julgar alguém de um crime, mas sim o poder judiciário. Lembro também que não é todo mundo que comete um crime que de fato seja delinquente, pois há excludentes previstas em lei inclusive.

Por fim, ressalto que não advogo para bandidos, mas para clientes que me contratam e pagam pelos meus serviços, visto que, por mais culpado que seja, ninguém é indigno de defesa em um tribunal civilizado.

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