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25 de Abril de 2024

Contratos Imobiliários Comerciais

Cláusulas Essenciais em um contrato imobiliário.

Publicado por Hertúlio Medeiros
há 5 anos

Na parte 2 desta série sobre Contratos Imobiliários Comerciais, irei tratar sobre algumas cláusulas essenciais em um contrato que transaciona imóveis. Sendo assim, a liberdade de contratar esbarra-se na função social do vínculo jurídico a ser firmado, bem como do bem objeto desse instrumento legal.

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O contrato que negocia um imóvel residencial é diferente de um comercial, como também difere da tratativa de um imóvel rural e outro urbano. Entretanto, é lícito às partes estipularem contratos atípicos, conforme preceitua o art. 425 do Código Civil.

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Exemplificando, é atípico um contrato imobiliário quando estabelece a proibição de reforma, mas somente serviços de conservação, no imóvel adquirido por compra e venda. Ou a limitação de visitas ou proibição de realização de festas e eventos em um imóvel tido por um contrato locatício. .

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Em tese, aquele que detém a posse (e não necessariamente a propriedade) do imóvel pode usufruir do mesmo do modo que melhor aprouver-lhe. Porém, essa prerrogativa pode ser delimitada. .

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Por fim, é importante que tais diretrizes anormais sejam claramente expostas no contrato, evitando brechas para interpretações equivocadas ou genéricas. Pois, nos termos do art. 423 do Código Civil, havendo cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente. . .

Houve um caso em que uma senhora vendeu uma casa muito valiosa e estabeleceu para quem fosse comprá-la a condição de nunca cortar uma árvore que havia no terreno. Na ocasião da venda, o comprador concordou com os termos, assinou o contrato e quitou a dívida. Um ano depois, a senhora passa em frente ao imóvel e não vê mais a árvore no terreno do imóvel e resolveu executar o contrato, cobrando a multa na justiça, cujo valor equivalia ao triplo do bem do imóvel negociado.

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Na justiça, a ação foi tida por improcedente. O comprador havia respeitado o termo do contrato em não cortar a árvore, mas não se comprometeu em deixá-la no terreno. Resultado, contratou uma escavadeira e a transportou, sem cortar um único galho, desde a raiz para uma outra localidade, preservando a estrutura da mesma.

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Artigoshá 3 anos

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