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25 de Abril de 2024

Contratos Imobiliários Comerciais - Parte 5

Você sabe qual a diferença entre registro e averbação de imóveis e a quem compete seus respectivos encargos no contrato?

Publicado por Hertúlio Medeiros
há 5 anos

Nesta quinta postagem, irei tratar acerca da diferença entre o registro e a averbação nos Contratos Imobiliários Comerciais. Se você ainda não leu as outras quatro postagens, recomendo que o faça antes de ver as informações contidas aqui.

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O registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião faz constar na matrícula a transmissão da propriedade. Ou seja, quem é o proprietário do imóvel. .

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Já a averbação também é um ato administrativo feito pelo tabelião, cuja finalidade é inserir na matrícula as alterações ocorridas no bem registrado. Pode-se dizer que é uma anotação das mudanças feitas no imóvel, da alteração do estado civil do (a) dono (a), dentre outros. .

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No contrato imobiliário, é imprescindível que seja feita a exata descrição do imóvel conforme consta na certidão do registro do bem. Do contrário, o direito e deveres a serem demandados por qualquer das partes contratuais não será atendido perante a justiça, acarretando sérios transtornos às partes. .

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Entretanto, para retificar esse empecilho, basta fazer um aditamento contratual ao instrumento original, a fim de melhor descrever o bem, sem precisar rescindir o contrato e elaborar um outro. Economiza-se tempo e dinheiro com isso.

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No caso de imóveis comprados na planta, a descrição do futuro bem deve ser feita conforme os dados constantes no memorial descritivo do imóvel registrado em cartório. .

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Por fim, o registro do imóvel é de incumbência do comprador. Já a averbação do imóvel (requisito necessário para a regular comercialização de um imóvel) é de responsabilidade do vendedor. .

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Portanto, cuidado com os encargos atribuídos à cada parte no contrato e, se o comprador arcar com o ônus pela averbação, que seja expresso em contrato juntamente com um abatimento proporcional do valor do bem. Isso visa a evitar enriquecimento ou favorecimento ilícito por parte do vendedor sob o comprador.

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Até o próximo post!

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